3.3 Se for constatada semelhança do uniforme utilizado pela empresa com o uniforme da Polícia Rodoviária Federal, a irregularidade deverá ser registrada em boletim de ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os boletins de ocorrência de que trata o artigo anterior serão enviados regularmente pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal ã regional da Polícia Federal para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7°. As dúvidas e os casos omissos desta INSTRUÇÃO, serão dirimidas pelo Coordenador Geral de Operações do DPRF.
Art.8°. Esta INSTRUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.
EZIO RICARDO BORGHETTI
Coordenador Geral de Operações
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