segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001 - Continuação

3.3 Se for constatada semelhança do uniforme utilizado pela empresa com o uniforme da Polícia Rodoviária Federal, a irregularidade deverá ser registrada em boletim de ocorrência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os boletins de ocorrência de que trata o artigo anterior serão enviados regularmente pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal ã regional da Polícia Federal para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.7°. As dúvidas e os casos omissos desta INSTRUÇÃO, serão dirimidas pelo Coordenador Geral de Operações do DPRF.

Art.8°. Esta INSTRUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.

EZIO RICARDO BORGHETTI
Coordenador Geral de Operações

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