b) Fazer a retenção do veículo até a regularização por parte da empresa, preenchendo o OCAPREV;
c)Encaminhar toda a guarnição à Polícia Judiciária , preenchendo o documento de encaminhamento para tipificação como crime de porte ilegal de arma.
2. Dos componentes da Guarnição (vigilantes)
2.1 Todos os componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante que é expedida pelo Departamento de Polícia Federal conforme o modelo do Anexo 11 dessa Instrução Normativa.
2.2 -Na falta da Carteira Nacional de Vigilante, consultar a Central de Operações e adotar as seguintes medidas:
a)Sendo vigilante contratado da empresa, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência, qualificando o vigilante e a empresa;
b)Não sendo vigilante contratado por empresa regular que não possua porte de arma, tipificar como crime de porte ilegal de arma.
c) Não sendo vigilante, mas que possua o porte legal de arma estadual ou federal, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência qualificando o infrator, a arma, o porte e o transportador da carga que estiver sendo escoltada.
3. Dos veículos
3.1 Sendo verificadas irregularidades, registrar em boletim de ocorrência os dados da empresa, do veículo e as irregularidades encontradas.
3.2 Quanto aos outros requisitos previstos, como número de vigilantes e armamento, deve-se registrar as irregularidades em boletim de ocorrência, qualificando a empresa e a guarnição.
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