segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001 - Continuação

b) Fazer a retenção do veículo até a regularização por parte da empresa, preenchendo o OCAPREV;


c)Encaminhar toda a guarnição à Polícia Judiciária , preenchendo o documento de encaminhamento para tipificação como crime de porte ilegal de arma.


2. Dos componentes da Guarnição (vigilantes)


2.1 Todos os componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante que é expedida pelo Departamento de Polícia Federal conforme o modelo do Anexo 11 dessa Instrução Normativa.


2.2 -Na falta da Carteira Nacional de Vigilante, consultar a Central de Operações e adotar as seguintes medidas:


a)Sendo vigilante contratado da empresa, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência, qualificando o vigilante e a empresa;


b)Não sendo vigilante contratado por empresa regular que não possua porte de arma, tipificar como crime de porte ilegal de arma.


c) Não sendo vigilante, mas que possua o porte legal de arma estadual ou federal, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência qualificando o infrator, a arma, o porte e o transportador da carga que estiver sendo escoltada.



3. Dos veículos


3.1 Sendo verificadas irregularidades, registrar em boletim de ocorrência os dados da empresa, do veículo e as irregularidades encontradas.


3.2 Quanto aos outros requisitos previstos, como número de vigilantes e armamento, deve-se registrar as irregularidades em boletim de ocorrência, qualificando a empresa e a guarnição.

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