domingo, 8 de fevereiro de 2009

Artº 144 Da Constituição Federal

A segurança pública, dever do estado, direito e responsábilidade de todos, é exercida para a preservação da Ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, atravês dos seguintes órgãos:

- Policia Federal;
- Policia Rodoviária Federal;
- Policia Ferroviária Federal;
- Policias Civis;
- Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Nas postagens seguintes, virão definidas cada orgão acima citado.


Acompanhe.......Até Mas

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