terça-feira, 17 de março de 2009

Conceitos de Crime Organizado

Lei das organizações criminosas, Lei 9034/95.

Essa lei é um exemplo do fenômeno chamado “Direito da Emergência”. Ele caracteriza-se pela quebra de garantias justificadas por uma situação excepcional.

A lei aplica-se tanto aos delitos em si, quais sejam de quadrilha, bando e de associações criminosas, quanto aos delitos decorrentes.

O Art. 1° nos trás:

1) Quadrilha: prevista no artigo 288 do CP, é a associação estável e permanente de mais de 3 pessoas com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes.

Atenção: no art. 35 da lei 11.343/06 bastam duas pessoas para configurar quadrilha.

2) Associações criminosas: o artigo 2° da lei 2889/56, lei que regula e define os crimes de genocídio, trás para o ordenamento brasileiro as associações criminosas. Elas também aparecem no art. 35 da nova lei de drogas.

3) Organizações criminosas: não existe na legislação brasileira nenhum conceito de organizações criminosas daí muitos doutrinadores acreditarem ser um elemento normativo.

Também a doutrina trás alguns aspectos que caracterizam uma organização criminosa:

4) Uso freqüente de tecnologia,
a) Especialização de atividade,
b) Hierarquia estrutural,
c) Alto poder de intimidação,
d) Oferta de prestações sociais.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Gestor de Segurança X Empresário

O setor de segurança privada vem passando por transformações constantes tanto com a tecnologia dos equipamentos utilizados, como também pelos profissionais que atuam no mercado de trabalho. O gestor de segurança privada atualiza-se constantemente, informa-se das alterações e evoluções de equipamentos e técnicas de segurança, mesmo assim continuamos perdendo para a criminalidade, pois o marginal continua tendo como primordial o fator surpresa na execução de seus crimes, onde o profissional de segurança acaba sendo surpreendido mesmo quando em cumprimento correto de suas normas e procedimentos internos das organizações em que atua.
O Gestor de Segurança enfrenta vários problemas nas organizações, mas um dos maiores do seguimento é mudar o pensamento e a visão dos empresários, administradores e diretores que visualizam em sua grande maioria o setor de segurança patrimonial como um custo a mais, e não como um investimento de proteção para a empresa e seus colaboradores. Sabemos que a criminalidade cresce desenfreada, pois a segurança pública não consegue dar o retorno de proteção que a população necessita, ela também depende de outros fatores como legislação mais pertinente, questão da maioridade, pena máxima de trinta anos para crimes hediondos não podendo o criminoso cumprir maior período, dando oportunidade de redução de pena e assim por diante várias dificuldades a serem enfrentadas pelos policiais brasileiros. Temos nas regiões mais desenvolvidas como o sudeste do país, onde se localizam as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem um maior investimento por parte dos empresários na área de segurança, que a violência e criminalidade não dão tréguas obrigando as grandes organizações a esperarem sempre uma tentativa de crime ou agressão ao seu patrimônio, valor conquistado através de muito suor e esforço e de repente temos este arrancado e ameaçado pela violência e criminalidade. Por estes motivos a região sudeste investe muito mais em segurança privada do que a região nordeste do país, mas temos hoje Salvador, capital do estado da Bahia como a sexta capital mais violenta do país. Observamos então que há um crescimento da violência na região e que, portanto, há grande necessidade de investimento no setor.
O pensamento de que segurança não é investimento e sim custo direto deduzido de seus lucros, o não investimento no efetivo de segurança, nos equipamentos de monitoramento e Centrais de alarmes, de que não vale a pena “Pois é Custo”. Nós Gestores de Segurança Empresarial sabemos por experiência que os investimentos conseguem inibir e evitar as tentativas de crimes contra o patrimônio e pessoas do quadro da organização, mas convencer nossos diretores e empresários para este investimento não é fácil, a pergunta é sempre, por que devo investir tal quantia se o que foi furtado ou roubado custa menos que o investimento? Por que investir se é mais barato repor o bem subtraído? - Sim concordo com este pensamento até certo ponto, mas quando o criminoso comete um ato ilícito contra a organização ele não atinge somente o bem subtraído, atinge também a estrutura psicológica de seus colaboradores, atinge também a sensação de segurança que colaboradores e visitantes tinham por estarem dentro da empresa, onde isso causará insegurança geral. Observamos um ponto muito importante neste ato de roubar ou subtrair um bem da organização pelo criminoso que é a “Vida Humana”. Ao tentar subtrair o bem da empresa o marginal terá que invadir o local, subjugar e dominar as pessoas e sair com o bem subtraído, onde vários fatores poderão causar ferimentos ou morte nos indivíduos envolvidos na ocorrência, sendo assim, qual o custo desta morte dentro da empresa? A visão do empresário deverá atentar para este detalhe, pois a responsabilidade é inteiramente dele, onde a vida que se perdeu não tem preço, poderemos então calcular o valor desta perda? Afirmamos com exatidão que a marca intelectual da organização (Seu Nome, Sua Credibilidade), será atingida e pagará caro por isso. O empresário deverá observar o fato de que o valor investido no setor de segurança não é apenas para seu patrimônio coberto pelo seguro, mas para a proteção direta das vidas envolvidas no desenvolvimento e crescimento da organização, aplicando então os investimentos com uma visão mais aprofundada de segurança e não apenas pelo fato de não obterem retorno financeiro ou lucro.

Fonte: Magno Barata - Gestor de Seguraça
Saudações Operacionais.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

1ª Conferênçia Nacional de Segurança Pública

O Brasil se prepara para dar mais um passo importante no fortalecimento do processo democrático e na ampliação do exercício da cidadania. Em agosto de 2009, o Ministério da Justiça promoverá, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), iniciativa inédita destinada à superação de entraves que colocam o tema entre as três maiores preocupações dos brasileiros.
Maiores informações atravês do site http://www.conseg.gov.br

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001 - Continuação

3.3 Se for constatada semelhança do uniforme utilizado pela empresa com o uniforme da Polícia Rodoviária Federal, a irregularidade deverá ser registrada em boletim de ocorrência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os boletins de ocorrência de que trata o artigo anterior serão enviados regularmente pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal ã regional da Polícia Federal para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.7°. As dúvidas e os casos omissos desta INSTRUÇÃO, serão dirimidas pelo Coordenador Geral de Operações do DPRF.

Art.8°. Esta INSTRUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.

EZIO RICARDO BORGHETTI
Coordenador Geral de Operações

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001 - Continuação

b) Fazer a retenção do veículo até a regularização por parte da empresa, preenchendo o OCAPREV;


c)Encaminhar toda a guarnição à Polícia Judiciária , preenchendo o documento de encaminhamento para tipificação como crime de porte ilegal de arma.


2. Dos componentes da Guarnição (vigilantes)


2.1 Todos os componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante que é expedida pelo Departamento de Polícia Federal conforme o modelo do Anexo 11 dessa Instrução Normativa.


2.2 -Na falta da Carteira Nacional de Vigilante, consultar a Central de Operações e adotar as seguintes medidas:


a)Sendo vigilante contratado da empresa, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência, qualificando o vigilante e a empresa;


b)Não sendo vigilante contratado por empresa regular que não possua porte de arma, tipificar como crime de porte ilegal de arma.


c) Não sendo vigilante, mas que possua o porte legal de arma estadual ou federal, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência qualificando o infrator, a arma, o porte e o transportador da carga que estiver sendo escoltada.



3. Dos veículos


3.1 Sendo verificadas irregularidades, registrar em boletim de ocorrência os dados da empresa, do veículo e as irregularidades encontradas.


3.2 Quanto aos outros requisitos previstos, como número de vigilantes e armamento, deve-se registrar as irregularidades em boletim de ocorrência, qualificando a empresa e a guarnição.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001 - Continuação

Art. 4° - Para efeito de fiscalização deve-se separar a carga escoltada da escolta armada. Em caso de etenção da escolta, o transportador c a carga estando regulares não deverão ser retidas.

Art. 5° - Será disponibilizado às Centrais de Informações das regionais um sistema de consulta da Polícia Federal onde pode ser verificada a situação da empresa, sua frota de veículos e o quadro de vigilantes com situação regular.

CAPITULO II

Dos Procedimentos

Art. 6°. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal, ao fiscalizar veículos realizando serviços de escolta armada, adotarão os seguintes procedimentos:

1 - Da Empresa

1.1 Solicitar a apresentação da autorização de funcionamento expedida pelo Departamento de Polícia Federal, para que a empresa execute os serviços

1.2 Na falta da autorização, consultar a Central de Operações, verificando se a empresa está autorizada para executar os serviços.

1.3 Constatada a irregularidade, adotar os seguintes procedimentos:

a)Fazer a apreensão das armas, preenchendo o documento de apreensão em 04 vias, sendo uma para a delegacia de polícia, uma para superintendência, uma via para a empresa e a via do talão para arquivo na delegacia.

Ministério da Justiça - Departamento de Policia Rodoviária Federal-Cordenação Geral de Operações

Ministério da Justiça - Departamento de Policia Rodoviária Federal - Central Geral de Operações

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCOLTA ARMADA AOS VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ESPECIAIS.

O Coordenador Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 33 da Portaria/MJ n° 166, de 16 de fevereiro de 2001, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2001, resolve Baixar a presente instrução para normalizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos serviços de Escolta Armada, conforme segue:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta INSTRUÇÃO regulamenta a fiscalização dos serviços especializados de escolta armada aos veículos transportadores de valores, cargas valiosas e outras cargas que dependam de escolta especial para transitar nas rodovias federais.

Art. 2° - Escolta armada, para efeito desta Instrução, é o serviço executado por empresa de segurança privada especializada no transporte de valores, no auxílio operacional ao transporte de valores e de cargas.

Art. 3° - Para efeito desta INSTRUÇÃO, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro-CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, as normas específicas e as Normas Internacionais pertinentes, e as disposições pertinentes da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, e suas alterações e regulamentos, especialmente a Portaria n° 992 de 25 de outubro de 1995"

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Artº 144 Da Constituição Federal

A segurança pública, dever do estado, direito e responsábilidade de todos, é exercida para a preservação da Ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, atravês dos seguintes órgãos:

- Policia Federal;
- Policia Rodoviária Federal;
- Policia Ferroviária Federal;
- Policias Civis;
- Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Nas postagens seguintes, virão definidas cada orgão acima citado.


Acompanhe.......Até Mas

Prova de Agente Penitenciario Federal

Será aplicado a prova de Agente Penitenciário Federal em 15\02\09 - Apartir das 13:oo horas de Brasilia, maiores informações dos locais de prova,voçes podem acessa o site www.funrio.org.br - acesse já.