segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Ministério da Justiça - Departamento de Policia Rodoviária Federal-Cordenação Geral de Operações

Ministério da Justiça - Departamento de Policia Rodoviária Federal - Central Geral de Operações

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004/01-CGO de 06 de dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCOLTA ARMADA AOS VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ESPECIAIS.

O Coordenador Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 33 da Portaria/MJ n° 166, de 16 de fevereiro de 2001, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2001, resolve Baixar a presente instrução para normalizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos serviços de Escolta Armada, conforme segue:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta INSTRUÇÃO regulamenta a fiscalização dos serviços especializados de escolta armada aos veículos transportadores de valores, cargas valiosas e outras cargas que dependam de escolta especial para transitar nas rodovias federais.

Art. 2° - Escolta armada, para efeito desta Instrução, é o serviço executado por empresa de segurança privada especializada no transporte de valores, no auxílio operacional ao transporte de valores e de cargas.

Art. 3° - Para efeito desta INSTRUÇÃO, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro-CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, as normas específicas e as Normas Internacionais pertinentes, e as disposições pertinentes da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, e suas alterações e regulamentos, especialmente a Portaria n° 992 de 25 de outubro de 1995"

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